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Cláusulas penais moratória e compensatória: critérios de distinção
Cláusula Penal – pensatória x Moratória : ZMB Advogados
De acordo com o acórdão, a cláusula penal pode ser de dois tipos: (i) cláusula penal compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial de uma obrigação, e a (ii) cláusula penal moratória, que se refere ao atraso na execução de uma obrigação ainda possível e útil.
Cláusula Penal Moratória x Cláusula Penal pensatória
cumulaÇÃo das clÁusulas penal compensatÓria e moratÓria. possibilidade de imposiÇÃo cumulativa, desde que possuam fatos geradores diversos, consoante o entendimento do stj. descabimento no caso concreto. idÊntico fundamento. indenizaÇÃo compensatÓria afastada. decisÃo mantida. recurso conhecido e desprovido.
Cláusula Penal pensatória e Moratória
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Entenda a diferença entre multa compensatória e multa
Entenda a diferença entre multa compensatória e multa moratória Estas representam sanções penais de caráter civil, fiscal ou administrativo, sendo pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas em leis e em acordos ... As principais vantagens das cláusulas penais é aumentar a possibilidade de seu cumprimento, já que o ...
CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA
do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Integrante do escritório Gustavo Tepedino Advogados desde 2006. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD A148c 2018 880 Abilio, Vivianne da Silveira Cláusulas penais moratória e compensatória: critérios de distinção Vivianne da Silveira Abilio.
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